Em 2010, a conduta de manter relações sexuais com pessoa maior de 14 e menor de 18 anos, sem violência ou grave ameaça, era considerada crime de estupro de vulnerável. Em 2015, entrou em vigor uma nova lei que alterou a tipificação, deixando de considerar criminosa a conduta que não envolvesse violência ou grave ameaça contra menores nessa faixa etária. Um indivíduo foi denunciado e processado por essa conduta praticada em 2012.