João, com 17 anos completos, desferiu um tiro contra seu desafeto, que, em decorrência dos ferimentos, foi internado em estado grave na UTI. Dias depois, já tendo João completado 18 anos, a vítima veio a falecer. A Defensoria Pública alega que, como João já era maior de idade quando o resultado morte ocorreu, ele deveria responder pelo Código Penal. A tese defensiva, contudo, não encontra amparo na legislação.