A Constituição Federal estabelece que a Administração Pública direta e a indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerão, dentre outros princípios, aos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ao analisar a estrutura da União, identificamos que a Presidência da República, o Ministério da Economia e a Secretaria-Geral da Receita Federal são exemplos de órgãos que compõem a Administração Direta.