Concurso:
MP
Disciplina:
Legislação
A Lei nº 14.133/2021, ao tratar da revogação da licitação, estabelece que esta pode ocorrer por razões de interesse público, devidamente comprovado e justificado, inclusive quando a proposta mais vantajosa se apresentar inadequada ou quando houver superveniência de fato relevante que torne o objeto da licitação desnecessário ou insustentável, exigindo-se, nesses casos, a anulação do procedimento.