Um servidor público municipal de Lagoa Santa, aprovado em concurso público e empossado no cargo, solicitou licença para tratar de interesses particulares por um período de 180 dias. O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lagoa Santa (Lei Municipal nº 3.242/2012) prevê a possibilidade de tal licença, mas o pedido foi indeferido sob o argumento de que o período máximo permitido seria de 120 dias por sessão legislativa, o que, somado a outros afastamentos anteriores no mesmo período, excederia o limite legal.