O Secretário de Obras de um município do interior da Paraíba, ao autorizar a realização de uma obra pública, determinou que a empresa contratada utilizasse um tipo específico de material de construção, alegando que seria o de melhor qualidade. Contudo, a licitação previa a possibilidade de utilização de materiais alternativos, desde que comprovassem equivalência técnica. A decisão do secretário gerou questionamentos sobre a observância dos princípios que regem a Administração Pública.