A administração pública federal pode celebrar convênios com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas e projetos de seu interesse. Acerca desse tema, julgue o item subsequente.

É vedada a celebração de convênios, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, cujo valor seja superior a cem mil reais.