A corrupção eleitoral é considerada um dos males dos processos eleitorais. O Código Eleitoral tipifica, no art.299, esse delito. O Tribunal Superior Eleitoral e o STF têm consolidada jurisprudência a esse respeito. Quanto ao crime de corrupção eleitoral, julgue o item abaixo.

Trata-se de crime formal que independe de consumação.