Romário, servidor do Banco Central, é designado para analisar a correção dos critérios de abertura de conta-corrente de uma instituição financeira, deparando-se com diversas contas abertas em nome de menores de dezoito anos e de pessoas maiores, mas declaradas, judicialmente, incapazes por deficiência mental, sem que seus representantes legais tivessem subscrito o contrato inicial de abertura da referida conta-corrente. Indicou que isso caracteriza uma irregularidade e apresentou sugestões de treinamento para que tais fatos não mais se repetissem. Considerando esse caso, afirma-se que