Concurso:
                DPE-AL
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Civil                    
                  
                  
                
              
            
                
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          O regime de bens passa a gerar efeitos a partir do casamento e cessa com o falecimento de um dos cônjuges,  com a separação judicial ou com o divórcio,  não sendo possível que a mera separação de fato seja considerada como razão relevante para alterar qualquer dos efeitos decorrentes do regime adotado,  já que,  por si só,  a separação de fato não dissolve o casamento,  independentemente de sentença.