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Em relação aos bens:
pertenças são bens que constituem partes integrantes de outros bens móveis ou imóveis, para incremento de sua utilidade.
são móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem
infungíveis são os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.
as benfeitorias podem ser principais, acessórias, singulares e coletivas.