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Em relação à compra e venda,
o objeto do contrato será sempre coisa atual, sendo defeso contratar a compra e venda de coisas futuras.
é ilícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, ainda que suscetíveis de objetiva determinação.
válido é o contrato, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço, por se tratar de cláusula meramente potestativa.
até o momento da tradição, todos os riscos, da coisa e do preço, correm por conta do vendedor.
a fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar.