À luz da sistemática do Código de Defesa do Consumidor (CDC) acerca das relações de consumo e da responsabilidade pelo fato do produto e por vícios de produtos e serviços, julgue os próximos itens.

Caberá ao adquirente comprovar a preexistência ou concomitância do vício aparente, quando do recebimento do objeto do contrato de consumo, pois, com a tradição, transfere-se a propriedade e presume-se que o consumidor soube do vício no momento da conclusão do contrato e aceitou a coisa defeituosa.