Concurso:
                DPE-ES
              
              
              
              
            
                
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          Quem contrata,  eventualmente,  os serviços sexuais de adolescentes não pratica o crime,  previsto no ECA,  de submeter a criança ou o adolescente à prostituição ou à exploração sexual,  pois tal tipo penal não abrange a figura do cliente ocasional diante da ausência de exploração sexual nos termos da definição legal,  segundo o STJ.    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      