Concurso:
                DPE-ES
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Penal                    
                  
                  
                
              
            
                
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          O STF rejeitou as teses de abolitio criminis e infração penal sui generis para o delito de posse de drogas para o consumo pessoal,  afirmando a natureza de crime da conduta perpetrada pelo usuário de drogas,  não obstante a despenalização operada pela Lei n.º 11.343/2006.    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      