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Sobre o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado de Goiás:
É vedado ao membro da carreira desempenhar cargo ou função fora da área de competência da Defensoria Pública do Estado, exceto cargos de direção e assessoramento superior.
É prerrogativa do membro da carreira não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Corregedor-Geral.
É facultada a recusa à promoção, sem prejuízo do critério do preenchimento da vaga recusada.
E prerrogativa funcional do membro da carreira ter vista pessoal de quaisquer processos fora dos cartórios e secretarias, sendo inoponíveis quaisquer dispositivos legais em sentido contrário.
Pode o membro da carreira oficiar em processo no qual houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda.