João Roberto,  que completou 18 anos no dia 1° de julho  de 2015,  comparece à Defensoria Pública na data de hoje,   com uma sentença que condenou o seu pai a pagar alimentos  no valor de um salário mínimo ao mês,  desde a citação,   ocorrida em 1° de julho de 1999. Os documentos  apresentados pelo jovem revelam que o alimentante nunca  pagou qualquer valor a título de alimentos,  desde que  foram fixados até a presente data,  razão pela qual João  Roberto deseja que seu pai pague todas as prestações,   sob pena de prisão. João nunca foi emancipado e também  não houve causa extintiva do poder familiar antes do atingimento  da maioridade. Diante deste pedido do autor e  considerando as informações constantes da narrativa acima,   o defensor deverá:    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      