Com vistas a unir esforços na execução do serviço público de coleta e tratamento de lixo, os municípios A e B estabelecem consórcio público, na modalidade de associação pública, nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005, para fins de gestão dos resíduos sólidos gerados pelos seus cidadãos. Em caso de danos causados aos cidadãos, na prestação do serviço pelo referido consórcio, é correto afirmar que haverá responsabilidade