“Um fato definido por uma norma incriminadora é meio    necessário ou normal fase de preparação ou execução de  outro crime,  bem como quando constitui conduta anterior  ou posterior do agente,  cometida com a mesma finalidade  prática atinente àquele crime”. 
No conflito aparente de normas, esta afirmação explica o princípio da
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      No conflito aparente de normas, esta afirmação explica o princípio da