No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica, aos contratos e aos títulos de crédito, julgue o item seguinte, em consonância com a jurisprudência dominante do STJ.

Nos contratos aleatórios, é admitida a revisão ou resolução por onerosidade excessiva em razão da ocorrência de evento superveniente, extraordinário e imprevisível que não se relacione com a álea assumida no contrato.