Em junho de 2011, Renata adquiriu, para uso pessoal, um aparelho de som, com garantia contratual de 12 meses. Seis meses após a compra, o aparelho esquentou muito e queimou. Levado à assistência técnica, após 27 dias, foi apresentado laudo que o produto não tinha conserto, considerando a extensão do vício ocasionado e que não havia nada a ser feito. Nesse caso, tendo em vista o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor,