De acordo com o que dispõe o art. 94 da CF, um quinto das vagas dos tribunais deve ser destinado a advogados. Entretanto, o tribunal de justiça de determinado estado da Federação, deixando de observar o critério constitucional, nomeou, para vaga destinada a um advogado, o juiz mais antigo da carreira, antes mesmo que a OAB formalizasse qualquer lista com eventuais candidatos ao cargo.

Nessa situação, desrespeitou-se, em relação aos advogados, o interesse