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          Considere que duas empresas  — uma nacional e uma  estrangeira  — procuraram a PETROBRAS para formar  consórcios com o objetivo de reunir tecnologias e de  expandir atividades,  respectivamente. Nessa situação,  não há  impedimento legal para a formação dos correspondentes  consórcios. 
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      