Maria comprou um carro em julho de 2012,  modelo 2013,   na cor branca,  com previsão de entrega imediata,  financiado em  quarenta e oito parcelas com valores fixos. Com relação ao  Código de Defesa do Consumidor (CDC),  julgue o item a  seguir. 
Considere que Maria tenha recebido uma carta de cobrança informando que havia uma parcela do veículo não quitada e que uma semana após efetuar o pagamento dessa parcela em atraso, Maria tenha encontrado o comprovante de que a parcela havia sido efetivamente paga, ou seja, a cobrança era indevida. Nesse caso, é possível afirmar que Maria, salvo hipótese de engano justificável, tem direito à repetição de indébito.
Considere que Maria tenha recebido uma carta de cobrança informando que havia uma parcela do veículo não quitada e que uma semana após efetuar o pagamento dessa parcela em atraso, Maria tenha encontrado o comprovante de que a parcela havia sido efetivamente paga, ou seja, a cobrança era indevida. Nesse caso, é possível afirmar que Maria, salvo hipótese de engano justificável, tem direito à repetição de indébito.