Maria comprou um carro em julho de 2012, modelo 2013, na cor branca, com previsão de entrega imediata, financiado em quarenta e oito parcelas com valores fixos. Com relação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue o item a seguir.

Considere que Maria tenha recebido uma carta de cobrança informando que havia uma parcela do veículo não quitada e que uma semana após efetuar o pagamento dessa parcela em atraso, Maria tenha encontrado o comprovante de que a parcela havia sido efetivamente paga, ou seja, a cobrança era indevida. Nesse caso, é possível afirmar que Maria, salvo hipótese de engano justificável, tem direito à repetição de indébito.