Através da Resolução n° 545,  de 08 de janeiro de 2015,  a  ARSESP − Agência Reguladora de Saneamento e Energia  do Estado de São Paulo autorizou a Sabesp a instituir o  mecanismo tarifário de contingência,  no Programa de Incentivo  à Redução de Consumo de Água,  estabelecendo  acréscimo de até 100% sobre o valor da tarifa para aqueles  usuários que ultrapassassem a média do consumo  mensal apurada,  no período de fevereiro de 2013 a janeiro  de 2014. Sobre tal mecanismo tarifário,  implementado por  Resolução da agência reguladora,  em cotejo com a Lei  n° 11.445,  de 11 de janeiro de 2007,  que instituiu as diretrizes  nacionais para o saneamento básico e para a política  federal de saneamento básico,  é correto afirmar: