A partir da análise comparativa do tratamento jurídico dispensado pelas Leis Federais n°12.587,  de 3 de janeiro de 2012,  que  instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana − PMNU (Lei da PMNU),  e Lei Federal n° 8.987,  de 13 de  fevereiro de 1995,  que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos,  conforme previsão  do artigo 175 da Constituição Federal (Lei de Concessões),  acerca da política tarifária,  da adequação dos serviços e dos direitos  dos usuários dos serviços públicos de transporte coletivo,  é INCORRETO afirmar: