O adolescente Renan foi ouvido pelo Promotor de Justiça da Vara Especial da Infância e Juventude da Comarca da Capital, nos termos do art.179 do Estatuto da Criança e do Adolescente, após ter sido surpreendido em um supermercado, tentando subtrair chocolates. Após a oitiva informal, o d. Promotor decidiu pela concessão de remissão, submetendo-a à homologação judicial. Tal instituto refere-se à remissão como forma de