Fernando,  casado com Laura pelo regime da comunhão  parcial de bens,  falece sem ter tido filhos,  deixando um  único imóvel adquirido na constância do casamento. Sabendo-se que os pais de Fernando ainda são vivos,  e que  Fernando não deixou dívidas,  após a partilha do único  bem,  a fração total do imóvel que caberá à Laura será de