Os artigos 4º e 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) estabelecem, como absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde por meio de políticas públicas que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde. A Política do Ministério da Saúde para Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas e a Portaria nº 1.190, de 04.06.09, preveem, por seu turno, diretrizes e recomendações aplicáveis na atenção dessa população, dentre elas: