Pablo de Tal, jogador profissional de futebol, celebrou, em 01/10/2013, contrato especial de trabalho desportivo com Gato Futebol Clube, sediado no Rio de Janeiro, pelo prazo de 3 anos, para receber salário de R$ 150.000,00 por mês. Em 01/02/2015, quando percebia o mesmo salário, Pablo, por sua iniciativa, se transfere para Show Futebol Clube, sediado em Minas Gerais, firmando contrato pelo período de 2 anos, para perceber salários mensais de R$ 200.000,00.


A respeito da cláusula indenizatória que obrigatoriamente consta do contrato entre Pablo e Gato Futebol Clube, tem-se que o


I. valor, para este tipo de transferência, é livre e ilimitadamente fixado pelas partes, quando da assinatura do contrato.


II. valor devido por Pablo, se as partes tiverem adotado a maior indenização possível para este tipo de transferência, é de R$ 300.000.000,00.

III. limite da indenização devida por Pablo, neste tipo de transferência, não pode ser inferior a R$ 2.400.000,00.


IV. Show Futebol Clube é solidariamente responsável pelo pagamento do valor da indenização.


Está correto o que se afirma APENAS em