Depois de desconsiderada a personalidade jurídica da executada, seu sócio foi integrado ao polo passivo e citado para pagar o crédito trabalhista em 48 horas, sob pena de execução forçada. Mantido o silêncio, foi penhorado um dos seus imóveis. Ele embargou à execução por discordar dos critérios de atualização monetária e incidência dos juros de mora, mas seu pedido foi rejeitado e julgada subsistente a penhora. Depois de reavaliado o bem e antes de ser designada a arrematação, o exequente manifestou interesse em adjudicar o bem, complementando o valor da avaliação, haja vista a diferença de R$ 10.000,00 entre ela e o crédito exequendo, o que foi deferido e homologado por sentença. Inconformado, poderá o executado