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Com base no entendimento sumulado pelo TST a respeito de ação rescisória,
a capitulação equivocada do dispositivo legal violado pela sentença rescindenda implica a inépcia da petição inicial da ação rescisória, se esta estiver amparada na violação literal da lei.
a sentença que homologa acordo em reclamação trabalhista, que previu o pagamento de valor irrisório ao empregado, quando confrontando aquele com o montante dos pedidos deduzidos, pode ser rescindida se demonstrado o dolo do vencedor em relação ao vencido.
a capitulação equivocada do dispositivo legal violado pela sentença rescindenda não implica a inépcia da petição inicial da ação rescisória, mesmo se esta estiver amparada na violação literal da lei, em função do princípio jura novit curia.
uma matéria deixa de ser considerada controvertida nos tribunais apenas quando ela é incluída em Súmula do TST.
mesmo em matéria exclusivamente de direito, afastada a decadência em sede de recurso ordinário, e sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, os autos devem retornar ao Tribunal Regional de origem, para que nova decisão seja proferida.