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Nos termos da Lei n.º 8.112/1990, a pena de demissão é aplicada ao servidor que
recusar fé a documentos públicos.
descumprir o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
aplicar irregularmente dinheiro público.
não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
violar a proibição de promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.