Com relação aos processos licitatórios na administração pública, julgue o próximo item.

Os atos administrativos praticados no processo licitatório, se eivados de vício de ilegalidade, devem ser anulados de ofício ou por provocação de terceiros, o que não gera para a administração pública obrigação de indenizar o particular, com exceção daquilo que o contratado houver executado até a data em que seja declarada a nulidade e de outros prejuízos regularmente comprovados.