A respeito do procedimento licitatório, considere:

I. O pedido de impugnação de edital de licitação deve ser protocolado até 15 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

II. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

III. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.

IV. Decairá do direito de impugnar o edital de licitação o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência.

Está correto o que consta APENAS em