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Quanto aos atos administrativos, é correto afirmar:
A eficácia é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução, desde que declarada a sua validade.
A presunção de legitimidade e veracidade não autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, especialmente quando argüidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade.
Sejam eles vinculados ou discricionários, simples ou complexos, de império ou de gestão, possuem como requisitos à sua formação, a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
Atos gerais ou regulamentares são aqueles expedidos sem finalidade normativa, alcançando apenas a categoria de particulares nele indicados, caracterizando-se por serem de comando concreto e pessoal, por isso mesmo irrevogáveis.
Os atos vinculados ou regrados, por dispensarem qualquer motivação, já que exigem a estrita obediência à norma legal, retiram do administrador público o critério da conveniência e da oportunidade.