De acordo com a Lei nº.1.818/2007, que estabelece o Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Tocantins, as funções públicas, segundo a sua natureza, podem ser:
I. De comando, direção, gerência ou chefia;
II. De fiscalização, quando se referem à fiscalização da atividade funcional e da conduta dos servidores;
III. Técnicas, quando se referem às ações de caráter instrumental, necessárias à habilitação do processo decisório;
IV. De apoio, quando se prestam à instrumentalização das demais funções e dos serviços do Estado;