Concurso:
                DPE-TO
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Administração Financeira e Orçamentária                    
                  
                  
                
              
              Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar  nº  101/2000),   a  despesa  total  com  pessoal  dos Estados,   não  poderá  exceder  o  percentual  de  60%  da  receita  corrente  líquida.  E,   a  repartição  desse  limite  não  poderá  exceder  os  seguintes percentuais:    
  
I. 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
II. 10% (dez por cento) para o Judiciário;
III. 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
IV. 5% (cinco por cento) para o Ministério Público dos Estados;
    I. 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
II. 10% (dez por cento) para o Judiciário;
III. 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
IV. 5% (cinco por cento) para o Ministério Público dos Estados;
