Regulamentando o Art. 37, XXI, da Constituição da República, a Lei 8.666/93 instituiu normas para licitações e contratos. Tal lei dispõe que a licitação se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, visando à seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Nesse contexto, segundo a Lei 8.666/93, em regra geral, pode participar da licitação