No curso de reclamação trabalhista movida em face da Prefeitura de Paraisolândia, em que havia pedido de adicional de insalubridade, foi determinada a realização de perícia para apuração da existência de agentes insalubres no local de trabalho. Verificando que houve adulteração das condições de trabalho, o perito nomeado pelo Juízo decidiu por bem elaborar laudo reconhecendo insalubridade não constatada na vistoria realizada e nada mencionou quanto à alteração realizada. A respeito do ocorrido, é INCORRETO afirmar que: