Em uma determinada convenção coletiva de trabalho ficou estipulado que as empresas com mais de 10 empregados deveriam providenciar sistema de registro de ponto de seus empregados, sob pena de a alegação de jornada de trabalho que viesse a ser feita em juízo ser tida como verdadeira, nos termos dos artigos 355 a 359 do CPC. A empresa X, à qual tal norma coletiva se aplica, deixou de cumprir a obrigação convencional, a despeito de possuir 15 trabalhadores. Um dos ex empregados da empresa X propôs uma ação trabalhista em face da mesma, postulando o pagamento de horas extras, e já na exordial impugnou os eventuais cartões de ponto que viessem a ser juntados pela empregadora, sob o argumento de os mesmos não corresponderem à real jornada de trabalho cumprida. Na instrução processual restou provado que o Reclamante, em verdade, cumpria apenas a jornada de trabalho alegada em defesa, que não extrapolava o limite legal, diário ou semanal. Em face dessa hipótese, é CORRETO afirmar-se que: