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Se, após a regular apreensão de adolescente, a autoridade policial responsável deixar de comunicar, imediatamente, o fato à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada, o delegado de polícia, por ter a incumbência legal de ordenar a lavratura do auto de apreensão e demais medidas dele decorrentes, será responsabilizado criminalmente por delito previsto no ECA.