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Os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. As guardas municipais, quanto às atividades operacionais, são supervisionadas pela polícia militar, sendo-lhes vedado o porte de arma, ressalvada a hipótese de específica autorização do secretário de Segurança, para condução exclusivamente em serviço.