Considere que determinado sujeito, portador de desenvolvimento mental incompleto, ao tempo da ação tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, mas era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento – o que fora clinicamente atestado nos autos em perícia oficial. Em consonância com o texto legal do art.26 do CP, ao proferir sentença deve o juiz reconhecer sua