Quando o agente,  mediante uma só ação ou omissão,  pratica dois ou mais crimes,  idênticos ou não,  aplica-se-lhe a  mais grave das penas cabíveis ou,  se iguais,  somente uma  delas,  mas aumentada,  em qualquer caso,  de um sexto  até metade. Trata-se da definição legal do    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      