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A responsabilidade civil do policial civil cearense decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe prejuízo à fazenda pública ou a terceiros. Nessa última hipótese, o policial responderá perante o Estado, em ação regressiva a ser proposta depois do trânsito em julgado da decisão que condenar a fazenda pública a indenizar o terceiro prejudicado.