Em agosto de 2012,  o juízo da 11ª Vara Criminal de Goiânia autorizou a polícia civil,  em face de indícios de crime  de  rufianismo  (artigo  230,   do Código Penal)  e  tráfico  internacional  de  pessoas  para  fim  de  exploração  sexual  (artigo 231,  do Código Penal),  sem oitiva prévia do Ministério Público,  a proceder  interceptação  telefônica dos  terminais utilizados por Pé de Pano,  pelo prazo de 15 dias. Terminado o período,  o juiz de direito,  após prorrogar  as escutas por mais 15 dias,  reconheceu sua incompetência e determinou a remessa dos autos à justiça federal,   sob o fundamento de que não restou demonstrado o crime de rufianismo. Nesse caso,  a interceptação telefônica  é 
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      