O crime de  lavagem de capitais consubstancia-se no ato ou no conjunto de atos praticados pelo agente com a  finalidade  de  dar  aparência  lícita  a  ativos  (bens,   direitos  ou  valores)  provenientes  de  ilícito  penal  (infração  antecedente),  cujo aperfeiçoamento ocorre após processos complexos,  na busca da  referida  finalidade. Desse  modo,  quando o agente  lavador efetua vários depósitos  fracionados em uma única ou várias contas bancárias,   cujo  beneficiário  é  um  único  sujeito,   constituindo  a  somatória  desses  valores  expressiva  quantia  em  dinheiro,   tem-se o que a doutrina denomina de    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      