Na  obrigação,   se  um  dos  devedores  solidários  falecer  deixando  herdeiros,   a  obrigação  não  se  extingue  automaticamente,   de  acordo  com  o Código Civil.  Assim,   falecendo  um  dos  devedores  solidários,   tendo  esse  devedor deixado 2 (dois) filhos,  o Código Civil dispõe o seguinte:    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      