Em face de sua soberania, então, o Estado é detentor de prerrogativas especiais perante os indivíduos, sem as quais, aliás, não se tornaria possível organizar a vida em sociedade. Entretanto, sabe-se que, para organizar, necessário se faz utilizar o poder, quer dizer, pressupõe-se a existência de um indivíduo - ou de um grupo de indivíduos - hierarquicamente superior aos demais - que dita as regras de organização, até por conta do fato milenar de que as pessoas não se organizam voluntariamente, sendo imprescindível, portanto, a existência de uma soberania para reger uma sociedade e torná-la Organizada (MADEIRA, José M. Pinheiro. Administração Pública. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2015, p.328).

O fragmento do texto acima se refere ao poder: